2.1.16

Não há honra nem dignidade...

«Não há honra nem dignidade no príncipe que se alia a um tirano. Diz-se que um monarca do Egipto mandou prevenir o rei de Samos da sua crueldade e tirania, intimando-o a corrigir-se: como ele não o fez, mandou dizer-lhe que renunciava à sua amizade e à sua aliança.» Montesquieu, Cartas Persas, Tomo II, pág.229-230, Tinta da China edições, 2015

Cartas Persas é uma obra pícara, escrita à maneira de Fernão Mendes Pinto, que põe em primeiro plano a defesa dos direitos humanos, em culturas determinadas por princípios religiosos discriminatórios, apesar de, por vezes, parecerem diametralmente opostas... 
Para quem, algum dia, leu Peregrinação é visível a influência do estilo pícaro de Fernão Mendes Pinto em Montesquieu e, em particular, da capacidade de espelhar os defeitos de uma cultura, contrapondo-a à hipérbole das qualidades de uma outra...
(...)
Hoje, por outro lado, o que Montesquieu nos ensina é que muito mal vai o príncipe (a União Europeia) que mantém relações de subserviência com o tirano ( o presidente da Turquia) por muito válidas que as razões possam parecer (acolhimento dos refugiados e expansão do estado islâmico)...

1.1.16

Ao contrário de José Tolentino de Mendonça

Sou matéria finita. Para lá da materialidade, nada experimento, apesar das religiões... Como tal, não me defino como tempo, nem como espaço - vivo um certo tempo e ocupo um determinado espaço, bastante mais material do que a duração...
Ao contrário de José Tolentino de Mendonça, não vejo como defender que «somos feitos de tempo, lavrados instante a instante pelos seus instrumentos» (E/58, 31 de dezembro de 2015). Que eu entenda, não é possível falar da materialidade do tempo até porque tal definição seria contrária à ideia de redenção que caracteriza todas as religiões monoteístas... 
Admito, sim, que estou no tempo enquanto a matéria de que sou feito não se consome. Depois ou antes, nada posso fazer a não ser ceder involuntariamente o lugar a outros... 
Ao contrário de José Tolentino de Mendonça, para mim estar no tempo não significa qualquer forma de desespero trágico, porque a redenção que tanto o ocupa pressupõe uma culpabilidade herdada e, sobretudo, uma graça divina que me seria imposta por uma força externa à matéria finita.
Quanto à nossa tarefa, basta-me o princípio da equidade...

31.12.15

A soberba de Recep Tayyip Erdoğan

"Em 2015, 3.100 terroristas foram neutralizados em operações domésticas e no estrangeiro", disse Erdogan, referindo-se às operações militares contra posições do Partidos dos Trabalhadores do Curdistão (PKK), no sudeste da Turquia e no norte do Iraque, adiantou a AFP.

2015 foi um ano difícil para muitos povos que, para além de se verem dizimados, foram forçados a abandonar os seus territórios, correndo mil perigos, e, sobretudo, encontrando as fronteiras europeias fechadas a arame farpado... Classificados como refugiados, veem-se abandonados ou acantonados em países que desrespeitam os direitos humanos, como é o caso da Turquia.
Por seu turno, a União Europeia reforça o poder do ditador Erdogan, concedendo-lhe mais de três mil milhões de euros, supostamente, para acolher os refugiados, mas que ele utiliza para perseguir e eliminar os Curdos, como noticia a AFP...
Erdogan está orgulhoso do serviço de extermínio e a União Europeia é sua cúmplice.
(...)
Infelizmente, em Portugal também há quem feche os olhos ou procure neutralizar quem se preocupa em compreender a causa Curda...

O efeito Costa


Lei n.º 159-A/2015 de 30 de dezembro

Extinção da redução remuneratória na Administração Pública
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente lei estabelece a extinção da redução remuneratória, prevista na Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, nos termos do artigo seguinte. Artigo 2.º Regime aplicável A redução remuneratória prevista na Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, é progressivamente eliminada ao longo do ano de 2016, com reversões trimestrais, nos seguintes termos:
a) Reversão de 40 % nas remunerações pagas a partir de 1 de janeiro de 2016;
b) Reversão de 60 % nas remunerações pagas a partir de 1 de abril de 2016;
c) Reversão de 80 % nas remunerações pagas a partir de 1 de julho de 2016;
d) Eliminação completa da redução remuneratória a partir de 1 de outubro de 2016.
Artigo 3.º Aplicação 1 — O regime previsto na presente lei é aplicável para efeitos do disposto nos artigos 56.º, 75.º e 98.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro. 2 — Em tudo o que não contrariar a presente lei, aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro.
Artigo 4.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2016. Aprovada em 18 de dezembro de 2015. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Promulgada em 29 de dezembro de 2015. Publique -se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendada em 30 de dezembro de 2015. O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa.  Lei n.º 159-A/2015 de 30 de dezembro
 Lei nº159-B/2015, de 30 de dezembro de 2015
Extinção da contribuição extraordinária de solidariedade
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente lei estabelece a extinção da contribuição extraordinária de solidariedade (CES), prevista no artigo 79.º da Lei n.º 82- B/2014, de 31 de dezembro, nos termos do artigo seguinte. Artigo 2.º Regime aplicável 1 — No ano de 2016, a contribuição extraordinária de solidariedade prevista no artigo 79.º do Orçamento do Estado para 2015, é de: a) 7,5 % sobre o montante que exceda 11 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), mas que não ultrapasse 17 vezes aquele valor; b) 20 % sobre o montante que ultrapasse 17 vezes o valor do IAS.
2 — A contribuição extraordinária de solidariedade prevista no número anterior não incide sobre pensões e outras prestações que devam ser pagas a partir de 1 de janeiro de 2017. Artigo 3.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2016. Aprovada em 18 de dezembro de 2015. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Promulgada em 29 de dezembro de 2015. Publique -se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendada em 30 de dezembro de 2015. O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa.
Neste final de 2015, CARUMA deseja que estas duas medidas sejam exequíveis em 2016, e não tragam retrocessos um pouco mais adiante, como já aconteceu no tempo de Sócrates...

30.12.15

A Estrela de Belém

Do ponto de vista do imaginário popular, a Estrela de Belém tem uma função simples: é o GPS dos Reis Magos. Do ponto de vista astronómico, tudo é mais complexo e, de certo modo, perturbador.
Pelo menos, foi esta a conclusão a que cheguei ao assistir ao espetáculo "A Estrela de Belém"  no Planetário Calouste Gulbenkian.
Combinando a história de Roma, os livros sagrados dos judeus e dos cristãos com a tradição popular, os astrónomos acabam por dar explicações científicas interessantes sobre os planeta,  as estrelas, as constelações, os cometas, as novas e as supernovas, mas pouco dizem sobre o acontecimento astronómico, conhecido como "estrela de Belém", pois, até hoje, ainda não foi possível datar o nascimento do "menino"...
Afinal, a estrela pode não ser estrela, os reis magos não serem reis, mas sacerdotes-astrónomos, e até  José é apresentado como excessivamente simplório, pois se deixou convencer de  que o pai do "menino" era o "espírito santo"...
Em suma, José não seria português, porque se o fosse saberia do que Espírito Santo é capaz... e não estou a referir-me à "pomba estúpida" do Alberto Caeiro.

29.12.15

Paulo Portas, o bom pastor

Nos últimos anos, CARUMA referiu-se, pelo menos, nove vezes a Paulo Portas. De cada uma dessas vezes, o juízo foi negativo. Apesar dos diferentes cargos exercidos, CARUMA sempre o considerou o ministro da PROPAGANDA. Era inigualável nesse papel, contribuindo decisivamente para a estupidificação da nação...
Ontem, anunciou a saída de cena e pediu aos correligionários que "não tenham medo", vestindo a pele do pastor que continuará vigilante não vá o lobo vermelho papar os indefesos cordeirinhos...
Nesta nova pele, vê-lo-emos de regresso daqui a quatro anos, a não ser que o novo presidente da República decida ocupar o palácio de Belém durante 10 anos...

28.12.15

Hoje, um homem matou uma mulher...

Bem sei que o tema não é adequado à época, mas sinto-me obrigado a retomar o tema da Morte, não já como recompensa, mas como castigo.
Hoje, por exemplo, um homem não só  matou uma mulher, como lhe destruiu o corpo  à bomba. Castigou-a porque quis impedi-la de ser livre. Depois, suicidou-se, reconhecendo certamente  que a sua morte era o castigo que merecia...
Este homem é apenas um entre muitos outros homens que todos os dias matam ou mandam matar porque não suportam que o outro homem possa ser livre.
Na Turquia, há um homem que todos os dias manda matar outros homens porque querem ser curdos, querem ver reconhecida a sua identidade... Um homem que se diz turco, mas que não é diferente do homem de Sacavém, a não ser num pormenor importante: falta-lhe a coragem de se suicidar.
Talvez seja por isso que, num dos últimos dias, pôs a circular a notícia de que teria dado ordens aos seus capangas para que impedissem outro turco de se suicidar numa das pontes de Istambul.