«O casamento prevê direitos e deveres entre cônjuges, a união de facto não parte do pressuposto de que há um conjunto de deveres entre aquelas pessoas.» Maria do Rosário Carneiro, DN 21.02.2009
Para além da eventual lacuna da lei apontada pela deputada, há no enunciado um deíctico espacial que me deixa perplexo: “aquelas pessoas”. A deputada, de uma assentada, delimita dois territórios: o seu (dos seus) e um outro, colocado à distância, o de outras pessoas. O primeiro é o espaço da doutrina cristã, redentora; o outro é o espaço da infidelidade ou da heresia.
No essencial, a deputada, expressão de um sistema de valores eleito, tem dificuldade em interpretar os princípios que deveriam reger o socialismo democrático: liberdade, igualdade e fraternidade.
Nesta matéria, a diferença de paradigma tem origem no preconceito.
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