« Dos elementos constantes no Sistema de Informação da Segurança Social (SISS), verificou-se que V. Exa. apresenta dívida contributiva. O pagamento pode ser efetuado por multibanco ou homebanking, ou nas tesourarias da Segurança Social, através de documento de pagamento. Para consultar os valores em dívida e emitir o documento de pagamento deverá aceder à Segurança Social Direta, em www.seg-social.pt.»
Acontece que ao "devedor" são concedidos 10 dias úteis para pedir uma password que permita aceder à Segurança Social Direta e pagar o valor em causa... Por seu turno, a SS tem cinco dias para enviar, por carta, a referida password... E depois é só aceder e pagar...
Caso queira contestar, pague primeiro e reclame depois...
( No caso concreto, o devedor descobriu que lhe estava a ser cobrada uma dívida referente a janeiro de 2011 e as três meses de 2012, apesar de num dos meses não ter auferido qualquer remuneração... Feitas as contas, a dívida a pagar é superior à remuneração obtida...)
O que me escandaliza é a matreirice de um Estado que exige que trabalhadores, forçados a passar recibos verdes por míseros proventos, sejam obrigados a aceder à Segurança Social Direta num prazo tão diminuto. Este mesmo Estado sai beneficiado com o expediente, pois acabará por cobrar mais juros de mora...
E ainda por cima penaliza conscientemente o trabalhador quando este não declara de imediato a cessação de atividade, pois o Estado sabe perfeitamente, com os meios informáticos de que dispõe, se a entidade patronal continuou a pagar ao trabalhador independente...
Da Segurança Social às Finanças, a relação do contribuinte com o Estado passa, hoje, por balcões eletrónicos que, em nome da eficácia da cobrança, descuram a realidade educativa, económica e social de cada cidadão, transformando-o numa presa fácil e cómoda…
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