26.8.13

Indícios de incompetência da Segurança Social

Uma senhora, a caminho dos 91 anos, recebeu a seguinte carta da Segurança Social: «Informa-se V. Exª. que é intenção do Centro Nacional de Pensões proceder à suspensão do pagamento da sua pensão, a partir de 2013-11-01, por existirem indícios da perda do direito à prestação que mensalmente que lhe tem sido paga. A manutenção do pagamento da sua pensão está dependente da apresentação a estes serviços de prova de vida..(Documento assinado pela Diretora da Segurança Social do CNP).
 
Lida a carta várias vezes, só me vem à cabeça que a Segurança Social detém indícios de que a senhora terá falecido. Então, escreveu-lhe para quê? E qual será a fonte de tais indícios?
Bom seria que a SS tivesse confirmado a suspeita de falecimento, em vez de desencadear um processo que obriga o visado a deslocar-se à sua Junta de Freguesia, já que as alternativas apresentadas para fazer a referida prova de vida podem ter um custo de 161 € e alguns cêntimos - por exemplo, um atestado notarial, com visita incluída ao pensionista...
Perante a ameaça, e excluídas a hipóteses de a vida da dita senhora ser atestada pelos filhos que com ela coabitam ou pela filha e pelo genro que residem na freguesia vizinha, ou pela via notarial, lá fomos, como o caracol, à Junta Freguesia, onde a senhora foi bem atendida, tendo, no entanto, de saber em que mês e ano chegara ao lugar onde reside...
Uma atitude inclassificável com uma cidadã cujo BI regista um nº situado entre o 650 e o 700. Será que a metodologia deste serviço é suspeitar que todos os portadores de BI até ao nº 1000 já faleceram»?
 
 

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