" Em 2013, a idade exigida para a aposentação no caso dos magistrados mantém-se nos 61 anos e 6 meses e só em 2020 atingirá os 65 anos, já que o regime em vigor - e que se irá manter - prevê um crescimento de seis meses ao ano desde 2011.
(...) Também as forças de segurança (GNR, PSP, PJ, guardas prisionais) e funcionários judiciais mantêm as actuais regras de aposentação.
(...) Também as forças de segurança (GNR, PSP, PJ, guardas prisionais) e funcionários judiciais mantêm as actuais regras de aposentação.
Para os restantes trabalhadores da administração pública, a idade da reforma passa dos actuais 63 anos e seis meses para os 65 anos em 2013, quando estava previsto que essa meta apenas acontecesse em 2015." (Diário Económico)
É disto que eu gosto! Eu e mais uns tantos fazemos parte dos restantes. Dos descartáveis!
Continuam os regimes de exceção!
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