Um autarca termina o mandato no final de 2013 e já não se pode recandidatar. Como o legislador pressupõe que o eleitor é estúpido, proíbe o autarca de de se candidatar a um 4º mandato no mesmo munícipio.
O autarca, candidato ao desemprego, perante o interdito e não querendo impor-se na casa vizinha, olha para a Lei e descobre que esta o autoriza a pedir a reforma. E é o que faz!
(No caso publicitado, a autarca reformada, a partir de 1 de fevereiro, deveria cessar funções e evitar expedientes que lhe maculam o carácter...)
Até aqui quase tudo bem! Mas. de imediato, surgem os argumentos "ad hominem" surportados pela atávica inveja.
Se a situação, num momento de empobrecimento colectivo, parece abusiva não é certamente porque o cidadão recorre à Lei, mas porque o Legislador a não revê, impedindo que, no futuro, se mantenham situações de privilégio e de desigualdade.
E vale a pena acrescentar que a maioria dos pedidos de antecipação de reformas resulta do Estado não ser pessoa de bem ou, melhor, de os governantes não respeitarem a palavra dada, pois persistem no princípio da retroactividade, cortando a torto e a direito, gerando assim um mal-estar colectívo propício ao desenvolvimento do sentimento de inveja e, mais cedo ou mais tarde, a desmandos de todo o tipo.
Entretanto, confesso que este serviço público é contado, para efeitos de reforma, a DOBRAR. De qualquer modo, a responsabilidade é do legislador! Ou será nossa?
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