SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Projecto de Avaliação do Desempenho Docente
Artigo 20º – Isenção de Avaliação
b) Posicionados no 9.º e 10.º escalões da carreira docente.
- Que docentes é que actualmente recebem pelo 10º escalão?
Artigo 28.º
Disposições Finais e Transitórias
1- Após o final do primeiro ciclo de avaliação do desempenho docente com base no articulado do presente normativo, e fazendo cumprir o princípio de que nenhum docente será prejudicado em resultado das avaliações obtidas nos modelos de avaliação do desempenho precedentes, cada docente optará para efeitos de progressão na carreira pela classificação mais favorável nos três ciclos entretanto realizados.
Conclusão: Só em 2016 /2017, haverá progressão na carreira docente!
Avaliação para quê? Quem é que acredita que poderá haver melhoria da qualidade de ensino num cenário de permanente penalização dos professores?
(Afinal, não é apenas a CP que coloca as estações em não-lugares!)